Titular: Wagner André de Oliveira
E-mail: controleinterno@guarara.mg.gov.br
Verificação da situação financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano isso;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
Apoiar o controle externo do exercício de sua missão institucional;
Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
Examinar as fases da execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de credito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercício anteriores”;
Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo;
Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº. 101/2000, caso haja necessidade;
Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processado ou não;
Realizar o controle na destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº. 101/2000;
Controlar o alcance do atendimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
Acompanhar o atendimento dos índices fixados para a educação e saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº. 14/1998 e 29/2000, respectivamente;
Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer titulo, na administração direta e indireta incluída as fundações instituídas ou mantidas pelo poder publico excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;
Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamento e orientações.