Guarará, 13 de junho de 2013
Sra(s) Secretária de Educação e
Diretoras das Escolas Municipais de Guarará,
A Alimentação Saudável é um direito universal garantido por lei, onde todo indivíduo tem direito ao acesso à alimentos com qualidade nutricional e higiênica.
A partir dos anos 1950 esse direito ganhou um reforço com o início da oferta de alimentos no ambiente escolar, o que mais tardiamente veio culminar com o surgimento da Alimentação Escolar que conhecemos hoje.
A resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 abrange de uma forma bastante específica os pontos a serem destacados dentro da Alimentação Escolar. Essa mesma resolução defende a oferta de uma Alimentação Saudável de qualidade pregando sempre pela Educação Nutricional, ou seja, o incentivo aos alunos à experimentarem alimentos novos, que favorecem o seu crescimento e desenvolvimento.
Os alimentos muito têm a ver com o nível de concentração e humor dos indivíduos. O excesso de açúcar simples, presente principalmente em balas, doces e preparações à base de açúcar, fazem com que as crianças tenham um nível de hiperatividade aumentado, dificultando a concentração dentro de sala de aula e posteriormente o aprendizado. Alguns corantes, presentes na maioria dos alimentos industrializados, também possuem as mesmas características, causando alterações no comportamento.
Não longe disso, o consumo excessivo de alimentos, principalmente daqueles não saudáveis pode levar a um aumento exagerado do peso, ou seja, à obesidade. Essa trás consigo diversas outras comorbidades associadas, como a Hipertensão, o Diabetes e as hiperlipidemias (colesterol elevado, triglicerídeos elevados etc).
Diante, principalmente a realidade que o mundo está vivendo, onde o número de obesos vem aumentando assustadoramente, o Governo de Minas Gerais deu o ponta pé inicial implantando a Lei 18.372/2009 (em anexo), onde PROIBE a venda de alimentos com baixo valor nutritivo nas escolas. Essa lei ainda auxilia à melhor adesão da Alimentação Escolar, onde são fornecidos alimentos de qualidade, com variedade de cores e nutrientes.
Devido a tamanha importância do assunto, diversos outros estados também criaram leis que proíbem a prática de venda de alimentos de baixa qualidade nutricional nas escolas. E essas leis vêm ganhando tal força que a ideia é que elas tomem proporção nacional, onde hoje, o Projeto de Lei nº 2389/2011, vem para concretizar tal realidade.
Diante de todo o exposto, venho através desta pedir a compreensão de todas, para que tal prática seja excluída também de nossas escolas, uma vez que ela atrapalha o desenvolvimento dos nossos alunos e muitas vezes impedem que eles consumam a alimentação oferecida na escola, que é de qualidade.
Sem mais, agradeço a atenção de todas e espero ser atendida.
Atenciosamente,
Dielly Anita da Silva Robles Arnal
Nutricionista responsável pela alimentação escolar de Guarará